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Atestado de Residência
Para requerer o atestado de residência na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de Paranhos.
Preencha o requerimento em PDF disponível em anexo, de seguida imprima e dirija-se à Junta de Freguesia, com os respetivos documentos necessários.
Documentos necessários:
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Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de todos os elementos da família;
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NIF (Número de Identificação Fiscal) de todos os elementos da família;
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Comprovativo de morada (por exemplo: fatura do consumo de água, recibo de renda, contrato de arrendamento (carimbado pelas Finanças), documento da residência universitária ou outro, que comprove a sua morada. Estes documentos têm de identificar de forma inequívoca a pessoa que pretende obter o atestado e a sua morada em Paranhos.).
No caso de ser cidadão estrangeiro deverá apresentar, além do requerimento e dos documentos de identificação, um dos seguintes documentos:
- Contrato de Arrendamento, com duração mínima de 6 meses, registado na Autoridade Tributária, em nome do requerente, com morada na Freguesia de Paranhos e recibo de renda eletrónico;
- Fatura da água ou da energia, em nome do requerente, com morada na Freguesia de Paranhos;
- Contrato de trabalho e recibo de vencimento, com morada na Freguesia de Paranhos.
Mais informações: 22 502 00 46 (Chamada para a rede fixa nacional) | geral@jfparanhos.pt
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.
Requerimento disponível, aqui
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Atestado de Situação Económica
Para requerer o atestado de situação económica na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de Paranhos.
Preencha o requerimento em PDF disponível em anexo, de seguida imprima e dirija-se à Junta de Freguesia, com os respetivos documentos necessários.
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de todos os elementos da família;
- NIF (Número de Identificação Fiscal) de todos os elementos da família;
- Comprovativo de Vencimento / Reformas ou Pensões Sociais (CNP ou C.G.A., etc.) / Rendimento Social de Inserção / Subsídio de Desemprego / Ajudas da Segurança Social / Abonos de Familia, etc.;
- Recibos de aluguer ou comprovativo de empréstimo bancário actualizado.
No caso de ser cidadão estrangeiro deverá apresentar, além do requerimento e dos documentos de identificação, um dos seguintes documentos:
- Contrato de Arrendamento, com duração mínima de 6 meses, registado na Autoridade Tributária, em nome do requerente, com morada na Freguesia de Paranhos e recibo de renda eletrónico;
- Fatura da água ou da energia, em nome do requerente, com morada na Freguesia de Paranhos;
- Contrato de trabalho e recibo de vencimento, com morada na Freguesia de Paranhos.
Mais informações: 22 502 00 46 (Chamada para a rede fixa nacional) | geral@jfparanhos.pt
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.
Requerimento disponível, aqui.
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Atestado de União de Facto
Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de Paranhos.
Preencha o requerimento em PDF disponível em anexo, de seguida imprima e dirija-se à Junta de Freguesia, com os respetivos documentos necessários e as testemunhas, quando aplicável.
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade dos requerentes e das testemunhas;
- NIF (Número de Identificação Fiscal) dos requerentes;
- Certidão de cópia integral do Registo de Nascimento do falecido e do sobrevivente (quando aplicável);
- No caso de cidadãos não residentes na Freguesia de Paranhos há mais de dois anos, devem apresentar Atestado da Junta de Freguesia onde residiam antes, para completar o tempo em falta;
- Em casos excecionais (falecimento, entre outros...) a Junta poderá exigir a presença de todos os intervenientes.
Legislação:
Lei n.o 7/2001, de 11 de maio, na sua redação atual
Artigo 2.º | Excepções
Impedem a atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, fundados na união de facto:
a) Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;
b) Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos e situação de acompanhamento de maior, se assim se estabelecer na sentença que a haja decretado, salvo se posteriores ao início da união;
c) Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;
d) Parentesco na linha recta ou no 2.o grau da linha colateral ou afinidade na linha recta;
e) Condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.
Artigo 2.º - A | Prova da União de Facto
1 - Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível.
2 - No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
3 - Caso a união de facto se tenha dissolvido por vontade de um ou de ambos os membros, aplica-se o disposto no número anterior, com as necessárias adaptações, devendo a declaração sob compromisso de honra mencionar quando cessou a união de facto; se um dos membros da união dissolvida não se dispuser a subscrever a declaração conjunta da existência pretérita da união de facto, o interessado deve apresentar declaração singular.
4 - No caso de morte de um dos membros da união de facto, a declaração emitida pela junta de freguesia atesta que o interessado residia há mais de dois anos com o falecido, à data do falecimento, e deve ser acompanhada de declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o falecido há mais de dois anos, à mesma data, de certidão de cópia integral do registo de nascimento do interessado e de certidão do óbito do falecido.
5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Lei n.o 19/2013, de 21 de fevereiro, na sua redação atual
Artigo 348.º - A | Falsas Declarações
1 - Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 - Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.
Mais informações: 22 502 00 46 (Chamada para a rede fixa nacional) | geral@jfparanhos.pt
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.
Requerimento disponível, aqui.
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Prova de Vida
Para conseguir confirmação de prova de vida na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na freguesia de Paranhos.
Preencha o requerimento em PDF disponível em anexo, de seguida imprima e dirija-se à Junta de Freguesia, com os respetivos documentos necessários.
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- NIF (Número de Identificação Fiscal);
Nota: Este pedido só é possível com a presença física do requerente.
Mais informações: 22 502 00 46 (Chamada para a rede fixa nacional) | geral@jfparanhos.pt
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.
Requerimento disponível, aqui.
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Norma de Averbamento
O pedido de autorização para averbamento é instruído com os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- NIF (Número de Identificação Fiscal);
- Habilitação de herdeiros e ou testamento;
- Alvará da sepultura ou jazigo e título de utilização de gavetão;
Preencha o requerimento em PDF disponível em anexo, de seguida imprima e dirija-se à Secretaria do Cemitério de Paranhos, com os respetivos documentos necessários.
Mais informações: 22 509 08 67 (Chamada para a rede fixa nacional) | cemiterio@jfparanhos.pt
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.
Requerimento disponível, aqui.
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Requerimento inumação, cremação, trasladação e exumação
O pedido de autorização de inumação, cremação, trasladação e exumação é instruído com os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- NIF (Número de Identificação Fiscal);
- Boletim de óbito;
- Alvará da sepultura ou jazigo e título de utilização de gavetão;
Preencha o requerimento em PDF disponível em anexo, de seguida imprima e dirija-se à Secretaria do Cemitério de Paranhos, com os respetivos documentos necessários.
Mais informações: 22 509 08 67 (Chamada para a rede fixa nacional) | cemiterio@jfparanhos.pt
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.
Requerimento disponível, aqui.
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Cedência de Viatura
As viaturas da Junta de Freguesia de Paranhos, poderão ser utilizadas por todas as associações de carácter social, recreativo, desportivo e cultural, sedeadas na Freguesia de Paranhos ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação legalmente constituídas, para o exercício das suas actividades, desde que consideradas de interesse para a Freguesia ou para a população de Paranhos.
A primeira das prioridades quanto à sua utilização é o serviço directo da Junta de Freguesia de Paranhos, isto é, para concretização das iniciativas dos seus Pelouros ou dos seus Serviços, como pode consultar no Regulamento de Cedência de Viaturas da Freguesia de Paranhos.
Para requerer a cedência de viatura da Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente preencher o requerimento e a declaração em PDF disponível em anexo, de seguida enviar para a Junta de Freguesia (geral@jfparanhos.pt) e aguardar a confirmação do serviço na data solicitada.
Mais informações: 22 502 00 46 (Chamada para a rede fixa nacional) | geral@jfparanhos.pt
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.
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ATL de Pontas 2024-2025
O ATL de Pontas promovido pela Freguesia de Paranhos consiste, desde a sua conceção, numa resposta que visa essencialmente proporcionar atividades lúdicas e pedagógicas às crianças, fora do período de responsabilidade escolar, permitindo que os encarregados de educação possam cumprir com as suas obrigações de natureza laboral ou outra.
Horário de funcionamento:
Das 8h00 às 9h00 e das 17h30 às 19h00, de segunda a sexta, no período letivo
Local de Funcionamento:
Nas Escolas Básicas: Augusto Lessa, Bom Pastor, Costa Cabral, Covelo e Miosótis
Destinatários:
Alunos do 1º Ciclo das Escolas de Paranhos , que frequentam a escola em que se inscrevem para o ATL
Atividades:
Apoio ao estudo, realização dos trabalhos de casa e atividades lúdico-pedagógicas
Pré- inscrição:
As pré-inscrições decorrem preferencialmente por email (educacao@jfparanhos.pt), contudo os documentos também poderão ser entregues na Secretaria de Junta de Freguesia. A pré-inscrição apenas será válida após entrega da ficha de pré-inscrição, toda a documentação solicitada e a regularização de valores pendentes. Posteriormente os encarregados de educação serão contactados para confirmação da inscrição e para efetuarem o pagamento da mensalidade.
As vagas são limitadas e mais uma vez relembramos, que os alunos deverão inscrever-se no ATL, da Escola que vão frequentar no ano lectivo 2024/2025.
Documentos necessários:
- Cópia de fotografia atualizada do aluno;
- Cópia do Cartão de Cidadão do aluno [no caso de cidadão estrangeiro deve apresentar documento identificativo válido (passaporte ou título de residência) e número de identificação fiscal (NIF)];
- Cópia do Cartão de Cidadão do Encarregado Educação [no caso de cidadão estrangeiro deve apresentar documento identificativo válido (passaporte ou título de residência)];
- Declaração de IRS 2023 (modelo 3 + anexos) + Nota de liquidação;
- No caso de não entregar IRS, deverá apresentar Certidão de Dispensa de Entrega IRS, emitida pela Autoridade Tributária + cópia de contrato de trabalho + 3 últimos recibos de vencimento;
- Elementos desempregados: extrato de remunerações emitido pela Segurança Social (histórico de descontos) + Declaração emitida pela Segurança Social, referindo se aufere alguma prestação social (RSI, Subsídio de Desemprego, outra);
- Cópia da ata de Regulação das Responsabilidades Parentais (em caso de divórcio ou guarda legal da criança). No caso de não existir ata de regulação ou guarda alternada, os progenitores deverão entregar a documentação de prova de rendimentos.
O Encarregado de Educação que optar por não fazer prova de rendimentos, deverá declarar expressamente que aceita a aplicação da taxa máxima, na modalidade selecionada, em caso de admissão.
Critérios de Admissão:
- Renovação de frequência no ATL de Pontas;
- Ter um irmão que frequenta o ATL de Pontas;
- Ser residente na Freguesia de Paranhos;
- Atividade profissional dos pais na Freguesia de Paranhos;
- Avós ou tutores legais recenseados na Freguesia de Paranhos.
- As outras situações não previstas carecem de avaliação superior.
Mais informações: 22 502 00 46 (Chamada para a rede fixa nacional) | educacao@jfparanhos.pt
A informação relativa ao valor a pagar pode ser consultada no Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor.
Documentos para pré-inscrição disponíveis, aqui.
Ficha de pré-inscrição disponíveis, aqui.